O presente Regulamento entra em vigor no primeiro dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXO
(a que se refere o artigo 8.º)
Autorização para a exploração de modalidades afins de jogos de fortuna ou azar e outras formas de jogo, nomeadamente rifas, tômbolas, sorteios, concursos publicitários, concursos de conhecimento e passatempos previstas no n.º 1 do artigo 160.º do Decreto-Lei n.º 422/89, de 2 de dezembro, na sua atual redação. - Valor da Taxa - (euro) 500,00
Acresce ao valor da taxa:
- a)Despesas de deslocação, quando necessárias, do funcionário ao local da diligência e de regresso ao local de trabalho, calculadas ao valor do subsídio de transporte em automóvel próprio em vigor na Administração Pública e de ajudas de custo, quando devidas;
- b)Custos com remuneração por trabalho extraordinário ou em dia de descanso que sejam devidos, se a deslocação se realizar fora do horário de trabalho ou se estender para além do mesmo.
Fundamentação Económica e Financeira Relativa ao Valor da Taxas Previstas
Nos termos do Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro, os regulamentos que criem taxas municipais, terão que conter, obrigatoriamente, sob pena de nulidade, a fundamentação económico-financeira relativa ao valor das taxas, designadamente os custos diretos e indiretos, os encargos financeiros, amortizações e futuros investimentos realizados ou a realizar pela autarquia, devendo os regulamentos existentes ser adaptados a estas novas exigências. Os valores acima descritos foram fixados de acordo com o princípio da proporcionalidade, equivalência jurídica, justa repartição dos encargos públicos e da publicidade, tal como decorre do artigo 15.º da Lei das Finanças Locais. Não obstante, para além da satisfação das necessidades puramente financeiras, pretende-se a criação de mecanismos de incentivo a determinadas atividades, cujo resultado se traduz numa diminuição dos valores previstos relativamente aos custos associados. Paralelamente, foram estabelecidos critérios de desincentivo à prática de certos atos ou operações.
- 1 -Componentes imputadas:
Custo Indireto - Custo inerentes a serviços prestados indiretamente (depreciação dos ativos fixos);
Mão-de-Obra Direta - Custo relativo ao tempo despendido por funcionário na execução de determinado serviço;
Outros Custos Diretos - Outros custos diretamente relacionados com o serviço prestado;
Custo da Atividade Pública Local - Soma dos custos diretos e indiretos.
- 2 -Determinação dos custos, incentivos ou desincentivos e respetivas fórmulas de cálculo:
Esta tipologia de taxa abrange uma fase de apreciação do processo e uma fase de emissão de licença ou autorização administrativa.
TABELA 1
Elementos de suporte à fundamentação da taxa devida pela emissão de licença
(ver documento original)
314042081