- 1 -Os Residentes obrigam-se a tratar as Residências com os cuidados necessários à sua conservação e Preservação não podendo ser utilizadas para outros fins que aqueles que serviram de base à sua candidatura e posterior aceitação;
- 2 -O Residente obriga-se a deixar as Residência nas mesmas condições que a encontrou decorrendo da sua responsabilidade todos os danos por si causados.
- 3 -No final da Residência, o Residente deve deixar a mesma sem qualquer tipo de produto perecível em frigorífico e armários.
- 4 -É expressamente proibido a locação de pessoas estranhas à Residência e ao projeto previamente aprovado.
- 5 -Nas Residências Artísticas individuais e coletivas, o Residente obriga-se a entregar à Autarquia, um dos trabalhos resultantes dessa Residência (caso seja materialmente viável) para integração na coleção de Arte Municipal.
- 6 -Este trabalho será escolhido no dia da montagem da exposição ou da sua inauguração, sendo colocada uma indicação.
- 7 -No caso de venda de trabalhos, a transação é efetuada diretamente entre o expositor e o comprador.
- 8 -Os trabalhos poderão ser livremente vendidas ou reservadas pelo artista, sendo que serão devidamente sinalizadas quanto tal facto ocorra.
- 9 -As obras não poderão ser retiradas antes do término da exposição.
Artigo 19.º — Condições
Vigente desde: 29/02/2024