- 1 -Nas exposições individuais e coletivas, o expositor obriga-se a entregar à Autarquia, um dos trabalhos expostos para integração na coleção de Arte Municipal.
- 2 -Este trabalho será escolhido no dia da montagem da exposição ou da sua inauguração, sendo colocada uma indicação.
- 3 -No caso de venda de trabalhos, a transação é efetuada diretamente entre o expositor e o comprador.
- 4 -As obras expostas poderão ser livremente vendidas ou reservadas pelo artista, sendo que serão devidamente sinalizadas quanto tal facto ocorra.
- 5 -As obras não poderão ser retiradas antes do término da exposição.
Artigo 28.º — Condições
Vigente desde: 29/02/2024