- 1 -A visita dos espaços municipais, objeto do presente regulamento, é realizada com cobrança de bilhete podendo ser de livre acesso se a entidade administrativa (Município) assim o determinar e mediante pedido prévio, condicionada aos horários, presença de funcionário e inexistência de atividades a decorrer na ocasião.
- 2 -As visitas guiadas deverão ser requeridas previamente, por escrito, à Divisão de Cultura e Património, a fim de os respetivos serviços organizarem o espaço para receção da visita.
Artigo 6.º — Visitas dos Espaços
Vigente desde: 29/02/2024