Os artigos 16.º, 17.º, 18.º e 26.º e o Anexo C do Regulamento Municipal de Alienação de Lotes de Terreno da Área de Acolhimento Empresarial de Caíde de Rei (Regulamento n.º 474/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 82, de 26-04-2024) passam a ter a seguinte redação:
Artigo 16.º
[...]
- 1 -O contrato de promessa de compra e venda é celebrado no prazo de 20 dias, contados da notificação a que se refere o n.º 3 do artigo 11.º do presente regulamento.
- 2 -A não comparência do adquirente à outorga do contrato de promessa de compra e venda determina a caducidade da atribuição de lotes.