Aprovação do Regulamento do Conselho Municipal do Desporto do Faial.
Lei habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 112.º e no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, na alínea f) do n.º 2 do artigo 23.º, na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, todas do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e nos artigos 98.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.
Objeto
O presente Regulamento estabelece o regime jurídico do Conselho Municipal do Desporto do Faial, definindo a natureza, composição, competências e regras de funcionamento, adiante designado por CMDF.
Definição
O CMDF é o órgão consultivo da Câmara Municipal sobre matérias relacionadas com a política desportiva, e tem por objetivo promover a participação entre os vários intervenientes e agentes desportivos da ilha, analisando e acompanhando o funcionamento do sistema desportivo, propondo as ações consideradas adequadas à promoção do desporto e da atividade física no concelho da Horta.
Composição
Competências
Compete ao Conselho:
Competências do Presidente
Direitos dos membros do CMDF
Os membros do CMDF identificados no n.º 1 do artigo 4.º têm o direito a:
Deveres dos membros do CMDF
Os membros do CMDF têm o dever de:
Funcionamento
Mesa
A mesa do CMDF será constituída pelo Presidente, pelo Vereador com o Pelouro do Desporto do Município e por um secretário eleito pelo Conselho.
Mandato
Faltas
Quórum e Votação
Atas das Reuniões
Ordem de trabalhos
Constituição de Grupos de Trabalho
Envio de Pareceres
As avaliações, propostas e recomendações do Conselho Municipal do Desporto do Faial devem ser remetidas diretamente aos serviços e entidades com competências executivas nas matérias a que os mesmos respeitem.
Casos omissos
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
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