- 1 -Os Serviços de Ação Social são o serviço do Instituto Politécnico de Leiria (IPLeiria) vocacionado para assegurar as funções da ação social escolar aos seus estudantes.
- 2 -Os Serviços de Ação Social gozam, nos termos da lei, de autonomia administrativa e financeira, dispondo da capacidade de praticar atos jurídicos, de tomar decisões com eficácia externa e de praticar atos definitivos, bem como de dispor de receitas próprias e de capacidade de as afetar a despesas aprovadas de acordo com orçamento próprio.
- 3 -A gestão financeira dos Serviços de Ação Social compete ao conselho de gestão do IPLeiria.
- 4 -As contas dos Serviços de Ação Social são consolidadas com as contas do IPLeiria e sujeitas à fiscalização exercida pelo fiscal único.
- 5 -Os Serviços de Ação Social dispõem de serviços administrativos próprios, sem prejuízo de poderem partilhar serviços do IPLeiria, tendo como finalidade a racionalização de recursos humanos e financeiros.
Artigo 1.º — Natureza e autonomia
Vigente desde: 29/02/2024