- 1 -Qualquer visita de estudo orientada deve ser previamente agendada e autorizada pela Biblioteca, mediante a apresentação de requerimento no Balcão de Recepção, com uma antecedência mínima de 30 dias úteis.
- 2 -As visitas de estudo estão sujeitas a acompanhamento por um funcionário da Biblioteca.
Artigo 25.º — Visitas de estudo
Vigente desde: 16/06/2009