- 1 -Sem prejuízo do disposto nos números seguintes, a Biblioteca tem como horário de funcionamento:
- a)Segunda-feira - das 14:00 às 19:30;
- b)Terça-feira a sexta-feira - das 9:30 às 19:30;
- c)Sábado - das 14:00 às 19:30.
- 2 -Nos meses de Julho e Agosto, a Biblioteca encerra ao sábado.
- 3 -A Biblioteca encerra na primeira quinzena de Agosto, para desinfestação, manutenção, inventariação e reorganização do fundo documental e áreas funcionais.
- 4 -A Biblioteca pode ainda encerrar em dias específicos, por deliberação do executivo camarário, no uso da sua competência em matéria de gestão e funcionamento dos seus serviços.
- 5 -O horário de funcionamento deve estar afixado em local público visível.
- 6 -Qualquer alteração ao horário de funcionamento da Biblioteca deve ser divulgada atempadamente e afixada nos locais próprios.
- 7 -As actividades promovidas pela Biblioteca, quando realizadas fora do horário de funcionamento, devem ser sempre acompanhadas por funcionários e por vigilante de segurança privada da Biblioteca.
Artigo 6.º — Horário de funcionamento
Vigente desde: 16/06/2009