- 1 -O Gabinete de Educação Médica (GEM) constitui-se como um serviço de apoio ao Diretor da FMUC.
- 2 -O GEM tem por missão fundamental a avaliação e promoção da qualidade pedagógica do ensino pré e pós-graduado ministrado pela FMUC, em consonância com a orientação expressa no Quadro Pedagógico da FMUC e em estreita articulação com as normas e disposições constantes do Sistema de Gestão da Qualidade da Universidade de Coimbra e dos seus Regulamentos Pedagógico e Académico.
- 3 -Compete ao GEM, nomeadamente:
- a)Iniciativas destinadas a avaliar e promover a coordenação, integração e aplicação do curriculum pedagógico de todos os anos do MIM e do MIMD;
- b)Avaliação regular da adequação do curriculum aos objetivos formativos de cada curso e elaboração de propostas de melhoria;
- c)Estudo, investigação e proposta de metodologias e estratégias que permitam aperfeiçoar o ensino/aprendizagem, apoiando a sua implementação e avaliação;
- d)Ações regulares de formação pedagógica de docentes e coordenadores de ensino;
- e)Avaliação regular da prestação pedagógica dos cursos, das unidades curriculares e dos docentes, com elaboração de propostas de aperfeiçoamento;
- f)Participação nas reuniões do Conselho Pedagógico e apoio às atividades deste órgão na avaliação do ensino/aprendizagem e do desempenho pedagógico nas suas três vertentes: discente, docente e curricular;
- g)Participação, como assessor, nas reuniões do Conselho Científico em que se debata matéria de índole pedagógica;
- h)Atividade editorial e disseminação de boas práticas na área da Educação Médica.
- 4 -O GEM funcionará em articulação com o Gabinete de Estudos Avançados no âmbito do ensino e formação pós-graduada.
- 5 -O GEM deve ser dotado dos recursos necessários à prossecução cabal dos seus objetivos.
- 6 -O GEM é liderado por um diretor, docente doutorado, nomeado pelo Diretor da FMUC, ouvidos os Conselhos Pedagógico e Científico.
- 7 -O diretor do GEM é coadjuvado por um subdiretor com formação em educação médica, a quem cabe a responsabilidade técnica de execução das iniciativas adotadas no âmbito das funções acima elencadas.
- 8 -O diretor do GEM presta apoio na área de educação médica ao Diretor da FMUC, perante quem responde diretamente.
- 9 -O diretor do GEM pode exercer, simultaneamente, as funções de Coordenador do Ciclo de estudos do MIM ou do MIMD, consoante a sua área de intervenção.
Artigo 18.º — Gabinete de Educação Médica
Vigente desde: 11/05/2017