- 1 -Os grupos de ensino articulam disciplinas e unidades curriculares de ramos afins do saber, visando assegurar a otimização do ensino das respetivas matérias nos cursos de graduação e de pós-graduação, dentro do respeito pelo Quadro Pedagógico e pelo Regulamento Pedagógico da FMUC.
- 2 -Os grupos de ensino estão integrados em pelo menos uma das Áreas de Ensino da FMUC.
- 3 -Cada grupo de ensino é coordenado por um docente ou investigador doutorado, nomeado pelo Diretor da FMUC, sob proposta do Conselho Científico, ouvido o respetivo grupo.
- 4 -A composição dos grupos de ensino é revista ou reconfirmada a cada mandato e vertida em regulamento interno.
- 5 -Cabe ao Conselho Científico propor a criação, fusão, cisão, extinção e modificação da composição de grupos de ensino, ouvido o Conselho Pedagógico e o GEM.
Artigo 32.º — Ensino e Formação pré-graduada
Vigente desde: 11/05/2017