- 1 -No âmbito da prestação de serviços compreendem-se os serviços prestados pela FMUC à comunidade nas áreas de investigação, diagnóstico, terapêutica e consultoria.
- 2 -As prestações de serviços podem ser requisitadas por entidades externas, individuais ou coletivas, públicas ou privadas.
- 3 -Cabe ao Diretor da FMUC aprovar a criação, fusão ou extinção de estruturas prestadoras de serviços à comunidade.
- 4 -A direção de cada uma destas estruturas prestadoras de serviços à comunidade depende, diretamente ou por delegação, da direção do Instituto ou Clínica Universitária em que se integra.
- 5 -A lista de estruturas prestadoras de serviços à comunidade deve ser transcrita para regulamento interno e a lista de serviços prestados deve ser proativamente divulgada.
Artigo 39.º — Prestação de serviços
Vigente desde: 11/05/2017