- 1 -A FMUC constitui um Conselho Consultivo Geral, formado por um conjunto de cinco a sete personalidades de reconhecido mérito internacional em áreas relevantes para a Faculdade.
- 2 -A atividade deste Conselho é colocada sob jurisdição da Assembleia da Faculdade, entidade a quem são entregues os respetivos relatórios.
- 3 -Compete à Assembleia de Faculdade, ouvido o Diretor e o Conselho Científico da FMUC, o convite e nomeação do Presidente, bem como a indigitação dos restantes membros.
- 4 -Os membros do Conselho Consultivo Geral não podem pertencer a instituições nacionais de ensino superior.
- 5 -Compete ao Conselho Consultivo Geral, por solicitação da Assembleia, apreciar a prestação da FMUC nas suas diversas vertentes e propor medidas de desenvolvimento e melhoria.
- 6 -O Conselho Consultivo Geral é autónomo na definição dos meios de avaliação a empregar.
- 7 -A avaliação externa deve ser conduzida a cada mandato, por forma a informar a reapreciação dos documentos de orientação estratégica e pedagógica da Faculdade.
Artigo 42.º — Conselho Consultivo Geral
Vigente desde: 11/05/2017