- 1 -O ORBEA, do Biotério certificado pela Direção Geral de Alimentação e Veterinária, situado no IBILI-Sub-Unidade 1 da FMUC, é constituído de acordo com a legislação em vigor, tendo como dever ético e legal a implementação do conceito dos 3Rs (Substituição/"Replacement", Redução, Refinamento) à experimentação animal.
- 2 -Os critérios de designação dos membros do ORBEA são estabelecidos pelo Diretor-Geral de Alimentação e Veterinária, mediante despacho.
Artigo 44.º — Órgão Responsável pelo Bem-Estar Animal (ORBEA)
Vigente desde: 11/05/2017