- 1 -Os presentes estatutos são objeto de revisão ordinária quadrienal.
- 2 -A revisão extraordinária pode ter lugar em qualquer momento por deliberação da Assembleia da Faculdade aprovada por maioria de dois terços dos seus membros em efetividade de funções.
- 3 -As propostas de alteração dos presentes estatutos podem ser apresentadas por qualquer dos membros da Assembleia da Faculdade, pelo Diretor da FMUC ou por uma maioria dos membros do Conselho Científico ou Pedagógico.
- 4 -Todos os membros e corpos profissionais da Faculdade devem ser ouvidos no processo de revisão.
Artigo 49.º — Revisão dos estatutos
Vigente desde: 11/05/2017