- 1 -Os candidatos aprovados em provas especialmente adequadas, destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos realizadas noutros estabelecimentos de ensino superior português poderão candidatar-se a cursos técnicos superiores profissionais ministrados na ESSNorteCVP e, nessa medida, serem considerados como detentores das condições de ingresso exigidas, desde que as provas ali realizadas se mostrem adequadas ao curso a que se candidata na ESSNorteCVP.
- 2 -Para esse efeito, o interessado deverá solicitar a necessária verificação de adequação ao júri competente
Artigo 10.º — Aprovação em provas de avaliação de capacidade realizadas noutras instituições
Vigente desde: 26/04/2018