1 - A organização dos serviços municipais obedece ao modelo de estrutura mista, constituída da seguinte forma:
2 - Estrutura flexível, composta por:
2.1 - Dez unidades orgânicas flexíveis, correspondentes a divisões municipais, dirigidas por dirigente intermédio de 2.º grau e cuja identificação, atribuições e competências se encontram descritas neste regulamento;
2.2 - Três unidades orgânicas flexíveis dirigidas por dirigente intermédio de 3.º grau e cuja identificação, atribuições e competências se encontram descritas neste mesmo regulamento; 2.3 - Subunidades Orgânicas até ao limite de três criadas por despacho do Presidente da Câmara, dentro dos limites estabelecidos que definirá as suas competências e atribuições.
4 - Três Equipas Multidisciplinares, lideradas por um chefe de equipa cuja identificação, atribuições e competências serão decididas na decisão concreta que determinar a sua criação.
5 - Fixar para o chefe de equipa multidisciplinar o estatuto remuneratório equiparado a Chefe de Divisão.
6 - Gabinetes, sem equiparação a cargo dirigente.
7 - O organograma que representa a estrutura dos serviços da Câmara Municipal de S. João da Madeira consta do Anexo I deste regulamento.