- 1 -À Divisão de Planeamento, Ordenamento e Ambiente, dirigida por um dirigente intermédio de 2.º grau, compete prestar apoio técnico aos órgãos municipais nos domínios da salubridade e gestão ambiental, do planeamento territorial e urbanístico, bem como do controlo da legalidade pelos promotores urbanísticos, nomeadamente:
- a)Promover a execução e atualização dos diversos planos municipais de ordenamento do território;
- b)Elaborar pareceres, estudos, projetos e planos no âmbito do planeamento e do urbanismo;
- c)Emitir parecer sobre a adequação dos pedidos de licenciamento de obras particulares e loteamentos relativamente aos instrumentos de planeamento em vigor à face da lei;
- d)Fornecer as plantas topográficas para instrução obrigatória dos pedidos de licenciamento de obras particulares e loteamentos;
- e)Colaborar na elaboração e atualização do cadastro da propriedade municipal e dos prédios rústicos e urbanos;
- f)Realizar todos os trabalhos próprios da sua especialidade, nomeadamente levantamentos topográficos, medições de áreas, planos de alinhamento;
- g)Promover análise estatística, estudos de prospetiva e estudos de avaliação do desenvolvimento económico e social;
- h)Registar e cartografar qualquer alteração a projetos, planos e à cartografia base com implicações para o futuro;
- i)Organizar o Serviço de Informação Geográfica e promover as ações de coordenação com o SNIG e restantes departamentos intervenientes relativamente à instalação local do SNIG;
- j)Executar ou coordenar a execução de projetos de paisagismo;
- k)Promover estudos e medidas que favoreçam a mobilidade urbana.
- l)Organizar e manter atualizado um cadastro das rodovias municipais ou sob responsabilidade do município;
- m)Propor alterações em matéria de trânsito urbano e estacionamento;
- n)Elaborar estudos e projetos e emitir parecer sobre intervenções no espaço livre público;
- o)Promover a construção, conservação e proteção dos espaços verdes públicos bem como a sua arborização;
- p)Organizar e manter em condições de operacionalidade os viveiros municipais;
- q)Emitir parecer sobre os projetos de obras de urbanização em consequência dos processos de loteamento particulares ou das obras da iniciativa do Estado, de empresas públicas, institutos públicos ou da autarquia;
- r)Colaborar com os serviços de fiscalização, coordenação económica e salubridade pública em matéria de abastecimento público.
- 2 -Estão integrados nesta Divisão de Planeamento, Ordenamento e Ambiente as seguintes Unidades Orgânicas:
- 2.1 -Unidade Logística e Operacional.
- 2.2 -Unidade do Ambiente.
- 3 -À Unidade Logística e Operacional, dirigida por um dirigente intermédio de 3.º grau, compete prestar apoio técnico aos órgãos municipais no âmbito da realização de obras por administração direta, nomeadamente:
- a)Executar as obras de beneficiação, manutenção e reparação que se mostrem necessárias;
- b)Promover as ações necessárias à conservação e reparação da sinalização de trânsito, vertical e horizontal, bem como das obras de arte situadas em arruamentos, estradas e caminhos municipais;
- c)Executar obras e promover as ações necessárias à conservação e reparação dos arranjos exteriores e edifícios municipais ou sob a responsabilidade do município;
- d)Garantir o funcionamento e operacionalidade das máquinas e viaturas do município;
- e)Coordenar o serviço das oficinas;
- f)Gerir as máquinas e viaturas municipais distribuindo-as pelos diversos serviços;
- g)Propor medidas tendentes a uma melhor rentabilização do parque existente;
- h)Organizar e manter atualizado um cadastro das máquinas e veículos e respetiva documentação;
- i)Assegurar o funcionamento das comunicações telefónicas e das instalações elétricas/eletromecânicas.
- 4 -À Unidade do Ambiente, dirigida por um dirigente intermédio de 3.º grau, compete:
- a)Realizar análises, estudo e emissão de pareceres dos assuntos de matérias ambientais, tendo como base as melhores praticas legais ambientais, em vigor;
- b)Elaborar propostas fundamentadas com vista à resolução de problemas de caráter ambiental;
- c)Preparar, elaborar e acompanhar projetos ambientais, bem como promover a educação ambiental para todos os públicos;
- d)Colaborar com outras entidades, nomeadamente entidades da Administração Central, no cumprimento das disposições legais e regulamentares de proteção do ambiente em geral;
- e)Intervir junto de outros setores, para a prossecução de objetivos de conteúdo pluridisciplinar, nomeadamente:
- i)Assegurar a atualização em sistemas de informação geográfica - SIG, do cadastro das infraestruturas existentes nos sistemas de abastecimento de água (Baixa e Alta), de saneamento (Baixa e Alta) e de recolha de Resíduos Urbanos;
- ii)Promover e executar ações de caráter geral ou especializadas na área da operação de redes de abastecimento de água e redes de saneamento, com o objetivo de maximizar a eficiência das mesmas e minimizar o seu impacto ambiental nos recursos hídricos;
- iii)Assegurar a gestão de resíduos, promovendo o controlo integrado e correto tratamento dos resíduos, fomentando a sensibilização ambiental junto da população, criando fluxos de recolha de forma a melhorar a eficiência e indicadores de desempenho nas recolhas indiferenciada e seletiva.
Artigo 16.º — Divisão de Planeamento, Ordenamento e Ambiente
Vigente desde: 17/03/2021