São cargos de direção intermédia de 3.º grau os que correspondam a funções de direção, gestão, coordenação e controlo de unidades orgânicas flexíveis, com níveis de autonomia, responsabilidade e dimensão apropriada.
Artigo 24.º — Cargos de direção intermédia de 3.º grau
Vigente desde: 17/03/2021