- 1 -O presente Regulamento aplica-se ao 1.º Ciclo de Estudos em Criminologia da Faculdade de Direito da U.Porto.
- 2 -A avaliação em cada unidade curricular é da responsabilidade do respetivo regente, nos termos da distribuição de serviço docente aprovada pelo Conselho Científico.
- 3 -Os regentes são responsáveis pelo preenchimento da respetiva ficha da unidade curricular, com a antecedência necessária por forma a respeitar os prazos definidos pela U.Porto para preparação do ano letivo seguinte.
- 4 -Da ficha de unidade curricular, disponibilizada no sistema de informação da U.Porto, devem fazer parte, no mínimo, os seguintes elementos:
- a)Língua de trabalho;
- b)Objetivos da unidade curricular;
- c)Resultados da aprendizagem e competências;
- d)Programa;
- e)Bibliografia;
- f)Métodos de ensino e atividades de aprendizagem;
- g)Tipo de avaliação;
- h)Componentes de avaliação;
- i)Componentes de ocupação;
- j)Obtenção de frequência;
- k)Fórmula de cálculo da classificação final, incluindo os métodos de avaliação.
- 5 -As fichas de unidade curricular são validadas pelo diretor de ciclo de estudos respeitando os prazos para a preparação do ano letivo seguinte.
Artigo 1.º — Princípios Gerais
Vigente desde: 11/03/2022