- 1 -Para obter aprovação numa unidade curricular, o estudante deve obter uma classificação final mínima de 10 valores, sem prejuízo da possibilidade de melhoria de classificação, nos termos da alínea 1 do artigo 21.º do Capítulo IV.
- 2 -O estudante, quer esteja inscrito a tempo integral quer a tempo parcial, tem aproveitamento escolar nas condições definidas na regulamentação em vigor.
Artigo 3.º — Aprovação
Vigente desde: 11/03/2022