- 1 -Os/as estudantes que estiverem, no mínimo, um ano sem matrícula ativa podem requerer ao/à Presidente do ISCSP o seu reingresso no ciclo de estudos, mediante requerimento na plataforma de gestão académica FenixEdu.
- 2 -Ao pedido de reingresso é aplicado um emolumento, nos termos da Tabela de Taxas e Emolumentos em vigor no ISCSP.
Artigo 10.º — Reingresso
Vigente desde: 01/03/2024