- 1 -Podem candidatar -se ao acesso ao ciclo de estudos:
- a)Titulares de grau de licenciado ou equivalente legal;
- b)Titulares de grau académico superior estrangeiro, conferido na sequência de um 1.º ciclo de estudos organizado de acordo com os princípios do Processo de Bolonha por um Estado aderente a este Processo;
- c)Titulares de um grau académico superior estrangeiro que seja reconhecido como satisfazendo os objetivos do grau de licenciado pelo Conselho Científico;
- d)Detentores/as de um currículo escolar, científico ou profissional que seja reconhecido como atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos pelo Conselho Científico da Escola.
- 2 -O reconhecimento a que se referem as alíneas c) e d) do n.º 1 tem como efeito apenas o acesso ao ciclo de estudos conducente ao grau de mestre e não confere ao seu titular o reconhecimento ao grau de licenciado.
Artigo 12.º — Regras sobre a admissão ao ciclo de estudos
Vigente desde: 01/03/2024