- 1 -A concessão do grau de mestre obriga à conclusão de um ciclo de estudos com 90 a 120 créditos ECTS e uma duração normal entre três e quatro semestres, compreendendo:
- a)A frequência e a aprovação num curso de especialização, constituído por um conjunto organizado de unidades curriculares, denominado “curso de mestrado” nos termos da legislação em vigor, a que corresponda um mínimo de 50 % do número total de créditos ECTS do ciclo de estudos; Um trabalho final de natureza científica, nos termos definidos no artigo 18.º do presente regulamento.
- b)A elaboração e discussão pública de uma dissertação de natureza científica ou de um trabalho de projeto, originais e especialmente realizados para este fim, ou um estágio de natureza profissional objeto de relatório final, a que corresponda um mínimo de 30 créditos ECTS.
- 2 -Excecionalmente, nos termos do n.º 2 do artigo 18.º do Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior, e salvaguardando a satisfação dos requisitos previstos no artigo 3.º do presente Regulamento, o ciclo de estudos conducente ao grau de mestre pode ter 60 créditos ECTS e uma duração normal de dois semestres curriculares.
Artigo 2.º — Organização dos ciclos de estudos
Vigente desde: 01/03/2024