- 1 -No caso previsto na alínea b) do artigo 28.º o/a estudante deve apresentar ao júri, no prazo de 30 dias úteis, a nova versão do trabalho final.
- 2 -No caso previsto na alínea c) do artigo 28.º o/a estudante deve apresentar ao júri, no prazo de 60 dias úteis, a nova versão do trabalho final.
- 3 -As provas públicas - no caso previsto na alínea c) do artigo 28.º - e a deliberação final do júri têm lugar no prazo de 30 dias úteis após receção da nova versão.
- 4 -A deliberação do júri assume a forma de aprovação ou de reprovação.
Artigo 30.º — Reformulação do trabalho final
Vigente desde: 01/03/2024