- 1 -Ao grau académico de mestre é atribuída uma classificação final, expressa no intervalo 10-20 da escala numérica inteira de 0 a 20, bem como o seu equivalente na escala europeia de comparabilidade de classificações.
- 2 -A classificação final do curso corresponde à média ponderada por ECTS, arredondada à unidade, das classificações obtidas nas unidades curriculares que o/a estudante realizou para obter o grau em questão.
- 3 -O trabalho final de mestrado é considerado como uma unidade curricular para os efeitos previstos no número anterior.
- 4 -A classificação quantitativa final é acompanhada de uma menção qualitativa de Suficiente (10-13), Bom (14-15), Muito bom (16-17) e Excelente (18-20).
Artigo 32.º — Atribuição da classificação final
Vigente desde: 01/03/2024