O presente regulamento define as regras a que deve obedecer a prestação do serviço de gestão de Resíduos Urbanos no Município, bem como a gestão dos resíduos de construção e demolição (RCD) sob sua responsabilidade, bem como as condições em que o eventual prestador de serviços que realizará essa gestão no âmbito do acordo-quadro da Comunidade Intermunicipal do Oeste - Oeste CIM, ou noutro âmbito.