Compete ao Serviço de Conservação e Restauro:
- a)Realizar todas as acções de carácter conservativo necessárias à preservação de todo o espólio museológico;
- b)Realizar intervenções de conservação e restauro, tanto nas colecções do Museu como noutros bens móveis e imóveis, sob tutela municipal;
- c)Proceder à manutenção periódica das reservas e espaços expositivos;
- d)Proceder à vistoria e monitorização regular das colecções expostas e em reserva;
- e)A manutenção das condições ambientais e lumínicas das salas de exposição e das reservas;
- f)Definir as condições de embalagem, transporte e acompanhamento das peças;
- g)Elaborar, e manter actualizados, relatórios técnicos das peças intervencionadas;
- h)Solicitar ou fornecer pareceres técnicos sobre peças a intervencionar;
- i)Organizar as reservas de acordo com as normas e materiais de conservação aplicáveis e com as características do espólio;
- j)Propor e definir metodologias de intervenção para restauro no exterior, de obras que necessitem de tratamento;
- l)Propor parcerias e consultorias técnicas na área do restauro e conservação preventiva;
- m)Realizar o levantamento de patologias dos bens móveis e imóveis, sob tutela municipal, e propor formas de intervenção e manutenção;
- n)Aplicar, e rever de cinco em cinco anos, o Plano de Conservação Preventiva vigente.