- 1 -O Centro de Documentação está dotado de livros e outros documentos para consulta do público em geral.
- 2 -Os livros devem ser consultados no interior do espaço do Centro de Documentação.
- 3 -Por solicitação, podem ser reproduzidas cópias dos livros e outros documentos, disponíveis no Centro de Documentação.
- 4 -Quando a reprodução seja em número superior a 30 páginas, a entrega pode ser diferida para momento a indicar pelo funcionário do Centro de Documentação.
- 5 -É expressamente proibida a reprodução integral de publicações, nos termos da legislação aplicável.
- 6 -Por forma a evitar a degradação progressiva das espécies bibliográficas submetidas à acção intensa dos equipamentos de fotocópia, não é permitida a reprodução de livros e outros documentos que se encontrem em mau estado de conservação.
- 7 -A reprodução, quando solicitada nos termos do presente artigo, é paga.
Artigo 41.º — Centro de documentação
Vigente desde: 16/06/2009