- 1 -Em função da missão definida pelo ICOM para Museu, bem como do incentivo à dinamização e valorização do espaço museológico que se pretende promover e apoiar, consagra-se a gratuitidade do ingresso no Museu, a:
- a)Todos os visitantes, aos domingos, durante as primeiras 3h30 de abertura do Museu;
- b)Todos os visitantes no dia 18 de Maio - Dia Internacional dos Museus;
- c)Todos os munícipes de Faro, que visitem o Museu ao fim-de-semana;
- d)Crianças até aos 12 anos de idade;
- e)Professores e alunos de qualquer estabelecimento de ensino, no âmbito de visitas organizadas;
- f)Alunos cuja visita se destine à realização de trabalhos escolares sobre o edifício ou as colecções do Museu, mediante autorização prévia;
- g)Sócios da APOM, ICOM, bem como de quaisquer entidades públicas ou privadas afins, nacionais ou internacionais;
- h)Eleitos locais e funcionários da Câmara Municipal de Faro;
- i)Jornalistas e profissionais do turismo, no desempenho das suas funções, sempre que devidamente identificados;
- j)Grupos ligados a associações de solidariedade social, no âmbito de visitas organizadas;
- l)Investigadores devidamente identificados;
- m)Associados do Grupo de Amigos do Museu.
- 2 -As situações de gratuitidade são afixadas na zona de aquisição dos ingressos, na Recepção do Museu, em local visível.
Artigo 47.º — Gratuitidade do ingresso
Vigente desde: 16/06/2009