Todos aqueles que perturbem o normal funcionamento do Museu, infringindo as disposições do presente Regulamento, bem como advertências dos funcionários, são convidados a sair e, caso seja necessário, devem ser chamadas as respectivas autoridades policiais e accionados os procedimentos legais apropriados.
Artigo 51.º — Sanções por comportamentos perturbadores
Vigente desde: 16/06/2009