Até à entrada em vigor do Regulamento Municipal em matéria de taxas e outras receitas do Município, a que se refere o artigo 46.º do presente Regulamento, aplicam-se as tarifas previstas nos números 1 e 3 do artigo 11.º, com epígrafe Entradas, e o artigo 19.º, com epígrafe Tarifas, do Regulamento Interno do Museu Municipal de Faro, aprovado pelo executivo camarário, em reunião de 21 de Dezembro de 2004, com as alterações aprovadas em 8 de Novembro de 2005, 1 de Março de 2006 e 3 de Abril de 2007.