- 1 -Considera-se com estatuto de estudante-atleta todo o estudante que representa o IPG nas seguintes competições e atividades desportivas:
- a)Campeonatos promovidos pelo IPG ou pela Federação Académica para o Desporto Universitário (FADU);
- b)Campeonatos regionais e nacionais organizados pelas Associações e Federações Desportivas;
- c)Atividades e competições desportivas de âmbito internacional de reconhecido interesse pelo IPG.
- 2 -A atribuição do estatuto de estudante-atleta fica sujeita à apresentação no IPG da identificação dos candidatos à obtenção do referido estatuto junto do responsável pelo GFCD.
Artigo 3.º — Definição
Vigente desde: 26/04/2018