- 1 -O presente Regulamento encontra-se de acordo com o previsto no Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados, aprovado pelo Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados.
- 2 -Para efeitos de admissão e participação, deve ser apresentada a ficha de inscrição, conforme previsto no artigo 4.º do presente Regulamento, na qual deve ser dado o consentimento expresso, de forma livre, específica e informada do titular dos dados, para a recolha e tratamento dos seus dados pessoais.
- 3 -Na ficha de inscrição, deverá ser assinalado o consentimento do titular dos dados pessoais, cujo texto terá a seguinte redação: "Declaro ao abrigo do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados, que dou o meu consentimento de forma livre, específica e informada, para a recolha e tratamento dos meus dados pessoais por parte do município de Vila Franca de Xira, abrangendo todas as atividades de tratamento realizadas com a finalidade de participar no Festival da Juventude e que enquanto titular dos dados pessoais, tenho conhecimento que a qualquer momento poderei retirar o consentimento agora facultado, não comprometendo a licitude do tratamento efetuado com base no mesmo e sem prejuízo da necessidade desses dados se manterem arquivados, sempre que se justifique, pelo período legal adequado às razões que o determinem."
- 4 -Nos termos previstos no Regulamento acima mencionado, é garantido ao titular dos dados pessoais o direito de acesso, atualização, retificação e eliminação desses mesmos dados.
- 5 -Os dados pessoais recolhidos no momento de apresentação da ficha de inscrição, ficarão registados na base de dados da Câmara Municipal de Vila Franca de Xira pelo período de 5 anos, sendo os mesmos confidenciais e utilizados única e exclusivamente para o fim a que se destinam, não podendo ser comunicados ou transmitidos para qualquer outra entidade sem consentimento do titular dos dados pessoais.
- 6 -Ficará responsável pelos dados pessoais agora recolhidos a|o chefe da unidade orgânica do município com competência para a presente iniciativa.
Artigo 13.º — Recolha e tratamento de dados pessoais
Vigente desde: 20/03/2019