- 1 -A instalação expositiva em área de stand é da inteira responsabilidade da entidade convidada.
- 2 -A colagem ou afixação de qualquer tipo de material ou artefacto deverá ser executada de forma a ser retirado facilmente logo após o término do certame.
- 3 -Na instalação expositiva não é permitido qualquer tipo de ação que danifique as paredes e o chão da área de stand, nomeadamente:
- a)Qualquer tipo de furagem;
- b)Aplicação de pregos ou outros materiais perfurantes;
- c)Pinturas;
Artigo 8.º — Condições de utilização e instalação expositiva nos stands
Vigente desde: 20/03/2019