- 1 -Ao município reserva-se o direito de proceder à abertura de espaços coworking nas Casas da Juventude do Concelho de Vila Franca de Xira, em função das necessidades expressas dos jovens residentes no Concelho, respeitando a autonomia financeira do município.
- 2 -A Gestão dos espaços coworking é da responsabilidade do Município de Vila Franca de Xira.
Artigo 11.º — Localização e gestão de funcionamento
Vigente desde: 17/03/2020