- 1 -A utilização dos espaços coworking obedece ao pagamento das taxas em vigor no Regulamento de Tabela de Taxas e Preços da Câmara Municipal de Vila Franca de Xira.
- 2 -Para a modalidade de utilização regular com periocidade definida as taxas são aplicadas a partir do segundo ano de utilização dos espaços coworking.
- 3 -É definido como contagem do período de utilização, a data de início de utilização indicada no termo de aceitação.
- 4 -Para a contagem do período de utilização não são considerados os eventuais pedidos de interrupção que possam ocorrer após a assinatura do termo de utilização.
- 5 -O pagamento das taxas deve ser efetuado na Loja do Munícipe, nas delegações da câmara municipal ou através de transferência bancária.
- 6 -No início da utilização, os usuários devem fazer prova do pagamento ou da transferência bancária junto dos responsáveis dos espaços coworking.
Artigo 26.º — Taxas da utilização
Vigente desde: 17/03/2020