- 1 -Os utilizadores dos espaços coworking, podem a qualquer momento cessar a utilização do espaço, devendo informar por escrito a câmara municipal.
- 2 -A cessação da utilização dos espaços coworking por parte dos utilizadores, não implica por parte da câmara municipal a restituição de qualquer valor já efetuado em conformidade com as taxas mencionadas no artigo 26.º
- 3 -À câmara municipal reserva-se o direito de, a qualquer momento, cessar o termo de utilização, no caso de se verificar o incumprimento do presente Regulamento por parte dos utilizadores.
Artigo 29.º — Resolução do termo de utilização
Vigente desde: 17/03/2020