São deveres dos utilizadores das Casas da Juventude:
- a)Cumprir as normas estabelecidas no presente Regulamento;
- b)Utilizar com prudência os equipamentos que lhes são colocados à disposição, de forma a manter o seu bom funcionamento;
- c)Responsabilizar-se perante a Câmara Municipal de Vila Franca de Xira pelos danos ou perdas provocadas;
- d)Colaborar no preenchimento de impressos que oportunamente lhes são entregues, para fins estatísticos e de gestão;
- e)Contribuir para a manutenção de um ambiente tranquilo e acatar as indicações dos funcionários, num espaço que se quer de educação, informação e lazer, evitando comportamentos impróprios ou indecorosos, sob pena de ser obrigado a abandonar as instalações;
- f)Abster-se de aceder, em todos os meios tecnológicos de informação ou comunicação, disponibilizados ou utilizados nas Casas da Juventude, a quaisquer conteúdos de índole pornográfico ou de natureza ilegal, designadamente, de incentivo a atos de violência contra pessoas, instituições ou bens.
- g)Os utilizadores das Casas da Juventude são responsáveis pelo seus bens e valores, não se responsabilizando a câmara municipal pela perda ou danos dos mesmos.