A criação do Orçamento Participativo do Cadaval adota os valores da democracia participativa, de acordo com o artigo 2.º da Constituição da República Portuguesa, que se entendem como a criação e valorização de formas e meios de interação entre os cidadãos e os seus representantes políticos, com o desígnio de construir um processo deliberativo de larga base social.