O recrutamento, seleção, contratação e provimento dos titulares dos cargos dirigentes intermédios de 2.º grau são feitos nos termos da legislação em vigor.
Artigo 17.º — Área de recrutamento, seleção, contratação e provimento dos cargos dirigentes de 2.º grau
Vigente desde: 01/03/2024