- 1 -A estrutura interna do Município é constituída pelas seguintes unidades orgânicas flexíveis:
- 1.1 -Dirigidas por um dirigente intermédio de 2.º grau:
- a)Divisão Administrativa e Financeira;
- b)Divisão de Obras, Planeamento e Urbanismo;
- c)Divisão de Ação Social, Cultura e Educação.
- 1.2 -Dirigidas por um dirigente intermédio de 3.º grau:
- a)Unidade de Educação, Ação Social e Saúde;
- b)Unidade Operacional de Serviços Externos.
- 2 -As unidades orgânicas flexíveis estão na dependência hierárquica direta do Presidente da Câmara Municipal ou de Vereador com competência delegada.
Artigo 23.º — Estrutura flexível
Vigente desde: 01/03/2024