- 1 -Em matéria de limpeza urbana:
- a)Assegurar a limpeza das ruas e das vias de comunicação em toda a área do Município, com especial incidência nos meios Urbanos;
- b)Assegurar as operações de gestão bem como de limpeza, conservação e manutenção de todo o equipamento destinado à limpeza urbana;
- c)Assegurar a interligação entre a Câmara Municipal e a empresa concessionária responsável pelo Tratamento e Valorização de Resíduos Urbanos, no que concerne a assuntos de ordem técnica;
- d)Zelar e promover a limpeza e conservação das dependências das feiras e mercados;
- e)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior referentes à Unidade Orgânica a que pertencem.
- 2 -Em matéria de Feiras, Mercados:
- a)Organizar os mercados e feiras, colaborando na sua estruturação, nomeadamente a gestão dos espaços;
- b)Promover a racionalização do espaço dentro dos recintos de mercado e feira, procedendo à atribuição das áreas livres;
- c)Proceder à fiscalização do cumprimento dos regulamentos municipais referentes a mercados e feiras, verificando as obrigações de pagamento de taxas e licenças devidas pelos vendedores;
- d)Assegurar a manutenção do espaço físico dos mercados e feiras municipais e zelar pela conservação dos equipamentos existentes;
- e)Colaborar na organização de feiras ou outros certames de iniciativa do Município ou sob patrocínio deste;
- f)Colaborar na organização e atualização dos registos relativos à organização do espaço e prestação de serviços nos mercados e feiras.
- g)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior referentes à Unidade Orgânica a que pertencem.
Artigo 42.º — Infraestruturas, Manutenção e Mercados
Vigente desde: 01/03/2024