- 1 -O promotor do projeto de investimento deve, à data da assinatura do contrato de prestação de serviços do SMARTWORK CENTER DO SABUGAL:
- a)Encontrar-se legalmente constituído;
- b)Cumprir as condições legais necessárias para o exercício da atividade que se propõe desenvolver;
- c)Possuir a situação regularizada face à Administração Fiscal e à Segurança Social;
- d)Dispor de Contabilidade Organizada de acordo com o Sistema da Normalização Contabilística; ou contabilidade simplificada.
- 2 -Os promotores obrigam-se a:
- a)Manter uma comparticipação de pelo menos 50 % do capital social da empresa, durante e enquanto a mesma se mantiver no SMARTWORK CENTER DO SABUGAL; exceto o Empresário em nome individual que não se aplica a regra de Capital Social;
- b)Manter a atividade da empresa, e as restantes condições de elegibilidade, por um período não inferior a 5 anos.
- 3 -O não cumprimento das condições referidas no número anterior, sujeita o promotor às sanções previstas no contrato de prestação de serviços.
- 4 -A verificação das condições de elegibilidade referidas nas alíneas a) a e) do n.º 1 deve efetuar-se no prazo de 30 dias após a notificação da decisão sobre a seleção da candidatura;
- 5 -O prazo previsto no número anterior poderá ser prorrogado por igual período desde que o promotor apresente justificação fundamentada;
Artigo 12.º — Condições de Elegibilidade do Promotor
Vigente desde: 13/03/2026