- 1 -O processamento das contraordenações e a aplicação das coimas compete ao Presidente da Câmara.
- 2 -O incumprimento das disposições constantes do presente Regulamento constitui contraordenação punível nos termos do artigo seguinte, nomeadamente:
- a)A violação do n.º 5 do artigo 7.º;
- b)A realização de obras nos locais de venda sem prévia e expressa autorização da Câmara Municipal, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 31.º;
- c)Proceder à afixação ou utilização de quaisquer meios publicitários no interior do SMARTWORK CENTER DO SABUGAL, em desrespeito pelo disposto no n.º 3 do artigo 31.º;
- d)A cedência a terceiros, a qualquer título e sem autorização da Câmara, da exploração do lugar;
- e)A utilização do espaço para fins diversos daqueles para os quais inicialmente foi concedido;
- f)A não utilização injustificada do lugar por um período superior a 8 dias por ano;
- g)O não cumprimento do disposto nos artigos 37.º e 38.º
Artigo 29.º — Contraordenações
Vigente desde: 13/03/2026