- 1 -Em função da gravidade e da reiteração das contraordenações previstas no artigo 42.º, bem como da culpa do agente, podem ser aplicadas as seguintes sanções acessórias:
- a)Privação do direito de participar no SMARTWORK CENTER DO SABUGAL.
- 2 -Para além das situações previstas no número anterior, pode ser aplicada a sanção acessória de revogação da licença de ocupação nos seguintes casos:
- a)Advertência;
- b)Repreensão escrita;
- c)Suspensão da atividade.
As penalidades referidas neste artigo serão registadas no processo individual existente na Câmara Municipal do Sabugal.
- 3 -O montante das coimas a aplicar, serão elevadas aos reincidentes, no mínimo para o dobro.
Artigo 31.º — Sanções Acessórias
Vigente desde: 13/03/2026