O Regulamento entra em vigor após aprovação pela Assembleia Municipal do Sabugal, e decorridos 15 dias da sua publicação na 2.ª série do Diário da República.
ANEXO I
Listagens de Espaços (instalações)
O SMARTWORK CENTER DO SABUGAL é composto por:
Espaços
Áreas (m2)
Piso
Descrição
Espaço trabalho
Sala 1
33.45
0
Espaço Multiúsos
Sala 2
33.65
0
Espaço Multiúsos
Sala 3
56.30
0
Espaço Multiúsos
Sala 4
56.60
0
Espaço Multiúsos
Sala 5
5.50
1
Espaço Multiúsos
Sala 6
5.50
1
Espaço Multiúsos
Sala 7
13.3
1
Espaço Multiúsos
Sala 8
5.50
1
Espaço Multiúsos
Sala 9
5.50
1
Espaço Multiúsos
Sala 10
5.40
1
Espaço Multiúsos
Sala 11
5.40
1
Espaço Multiúsos
Sala 12
13.25
1
Espaço Multiúsos
Sala 13
5.50
1
Espaço Multiúsos
Sala 14
5.50
1
Espaço Multiúsos
Sala 15
22.60
1
Espaço Multiúsos
Sala 16
30.25
1
Espaço Multiúsos
Sala 17
19.95
1
Espaço Multiúsos
Gabinetes
Contabilidade
14.85
0
Entidade gestora
Serviços jurídicos
1390
0
Entidade gestora
Serviços Gestão e Marketing
15.75
0
Entidade gestora
Direção
7.80
1
Entidade gestora
Salas reuniões
Sala de reunião 1
15.50
0
Comum
Sala de reunião 2
20.85
0
Comum
Sala de reunião 3
16.80
0
Comum
Serviços partilhados
Sala networking
20.15
1
Comum
Sala de formação
46.70
0
Comum
Auditório
43.30
0
Comum
Secretariado
9.65
1
Comum
Áreas administrativas
Zona de copa
23.05
Comum
Espaço Frontoffice
13.30
0
Comum
Espaço backofice
8.95
0
Entidade gestora
Área técnica
7.25
0
Entidade gestora
Lounge
158.80
0
Comum
Lounge
85.85
1
Comum
Zona de Arrecadação
Arrumos 1
31.45
0
Entidade gestora
Arrumo 2
4.25
0
Entidade gestora
ANEXO II
Metodologia para a determinação da valia económica
1.º Valia Económica:
A Valia económica (VE) será determinada pela soma ponderada das pontuações parcelares obtidas para cada um dos critérios referidos no n.º 1 do artigo 8.º do regulamento do CENTRO EMPRESARIAL através da aplicação da fórmula seguinte:
VE = 0,3 A + 0,2 B + 0,2 C + 0,1 D + 0,1 E + 0,1
donde expressa que:
a) Critério A - Ser jovem empresário;
b) Critério B - Grau de inovação do investimento a realizar;
c) Critério C - Criação de postos de trabalho;
d) Critério D - Contributo para o aproveitamento das potencialidades locais;
e) Critério E - Residência dos promotores individuais do investimento;
f) Critério F - Percentagem de capitais próprios na empresa. (exceto ENI).
2.º Critério A - Jovem Empresário:
Este critério avalia a natureza dos promotores, sendo a sua pontuação de 100 caso seja considerado “Jovem Empresário” caso contrário será 0 (zero).
Para tal o jovem empresário deverá deter direta ou indiretamente uma participação igual ou superior a 50 % no Capital Social da entidade promotora do investimento durante pelo menos dois anos.
No caso de 50 % ou mais do Capital Social ser detido por um conjunto de jovens empresários considera-se cumprida esta condição. Entende-se por Jovem empresário, a pessoa singular com idade compreendida entre os 18 e os 40 anos de idade
3.º Critério B - Grau de inovação do investimento a realizar:
Este critério avalia a inovação da atividade a desenvolver, tendo em linha de conta o contexto regional. Considera-se por exemplo a ligação ao ensino superior.
Se for considerada uma atividade inovadora este critério terá a pontuação de 100 caso contrário será 0 (zero)
4.º Critério C - Criação de postos de trabalho:
A pontuação deste critério será atribuída nos seguintes termos:
Número de postos de trabalho
0
1 ou 2
3 ou 4
Pontuação
0
50
100
Entende-se por criação de postos de trabalho o número de postos de trabalho afeto ao investimento no Concelho de sabugal.
5.º Critério D - Contributo para o aproveitamento das potencialidades locais:
Este critério avalia o aproveitamento das potencialidades locais.
Se o investimento visar a inovação e I&D, ou o aproveitamento do potencial turístico, agrícola e artesanal da região este critério terá a pontuação de 100, caso contrário será 0 (zero).
Critério E - Residência dos promotores individuais do investimento:
Com este critério pretende-se atribuir uma maior ponderação aos promotores residentes no concelho do Sabugal.
Assim, se pelo menos metade dos promotores tiver residência neste concelho este critério terá a pontuação de 100 caso contrário será 0 (zero)
7.º Critério F - Percentagem de Capitais Próprios:
A pontuação deste critério será atribuída nos seguintes termos:
Percentagem de capitais próprios sobre o investimento total
5 ≤ x ≤25
25 < x ≤35
X ≥ 35
Pontuação
25
50
10
319964989