- 1 -Compete à Câmara Municipal de Monchique, por iniciativa própria ou sob proposta de outras entidades, deliberar sobre a toponímia no Município de Monchique, nos termos da alínea v) do n.º 1 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro.
- 2 -Pode a Câmara Municipal, para o efeito, constituir uma Comissão Municipal de Toponímia que terá a função de apresentar estudos de recomendação de topónimos a aprovar pela mesma.
- 3 -Depois da aprovação de cada processo de Loteamento, após a emissão do respectivo alvará e até à recepção provisória das infra-estruturas, a Comissão Municipal de Toponímia, se existir, recomenda à Câmara topónimos para a zona. Para tal, o loteador entregará um exemplar da planta do loteamento e respectiva localização e interligação com a rede viária existente.
Artigo 1.º — (Competência para a Atribuição de Topónimos)
Vigente desde: 16/06/2009