- 1 -A colocação dos números de polícia é da responsabilidade do construtor/proprietário.
- 2 -Os números de polícia deverão ser colocados no centro das vergas ou das bandeiras das portas ou, quando estes não existam, na primeira ombreira seguindo a ordem de numeração.
Artigo 18.º — (Colocação da Numeração)
Vigente desde: 16/06/2009