- 1 -Compete à Câmara, sob proposta da Junta de Freguesia respectiva, deliberar sobre as designações das áreas em fase de recuperação.
- 2 -As atribuições, quer das designações toponímicas quer da numeração de polícia, deverão obedecer às regras definidas no presente Regulamento.
- 3 -Às áreas que não se encontrem em fase de recuperação atribuir-se-ão, provisoriamente, números de lotes e nomes com as letras do alfabeto.
- 4 -As designações a que se refere o número anterior serão alteradas após entrada na Câmara Municipal do processo de recuperação.
Artigo 20.º — (Competências e Regras)
Vigente desde: 16/06/2009